O processo de inventário e partilha, muitas vezes visto como complexo e moroso, está em constante evolução. Recentemente, o conselho nacional de justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 571/2024, que traz importantes inovações para a via extrajudicial, tornando-a ainda mais acessível e eficiente.
Essa atualização, que altera a Resolução nº 35/2007, representa um avanço significativo na desburocratização e agilização do processo, beneficiando diretamente as famílias que precisam resolver questões de sucessão de forma mais rápida.
Veja a seguir algumas das principais mudanças para a lavratura da escritura pública de inventário.
Inventário extrajudicial com herdeiros menores ou incapazes
Antes da nova resolução, a presença de herdeiros menores ou incapazes era um impeditivo para realizar o inventário em cartório, exigindo a via judicial.
Com a Resolução nº 571/2024, o inventário extrajudicial é autorizado mesmo com interessados menores ou incapazes, desde que sejam seguidos alguns requisitos essenciais:
- O pagamento do quinhão hereditário ou meação do menor/incapaz deve ocorrer em parte ideal de cada bem inventariado.
- A escritura pública de inventário só terá eficácia após a manifestação favorável do Ministério Público.
- Em caso de impugnação do Ministério Público ou de terceiros interessados, o caso será submetido à apreciação do juiz competente.
Venda de bens do espólio para pagamento de despesas
Outra novidade importante é a autorização para que o inventariante aliene bens móveis e imóveis do espólio diretamente por meio de escritura pública, sem a necessidade de autorização judicial.
Isso permite, por exemplo, que a venda de um bem seja utilizada para cobrir as despesas do inventário, como o imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD), honorários advocatícios e emolumentos. Para que a venda seja possível, a escritura deve detalhar as despesas, vincular o valor da venda ao pagamento dessas despesas e o inventariante deve prestar garantia quanto à destinação do produto da venda.
Inventário com testamento
A resolução também trouxe luz para a realização de inventário extrajudicial com testamento. Antes, essa possibilidade era restrita e gerava muita insegurança jurídica. Agora, é expressamente autorizada desde que cumpridos os requisitos exigidos pela resolução.
Conclusão
A nova resolução permite que muitos casos de inventário, com testamento ou com herdeiro menor e incapaz, que antes iriam obrigatoriamente para a justiça, possam ser resolvidos de forma mais rápida e simples em cartório.
Essas inovações oferecem à sociedade caminhos mais práticos para a resolução de questões de família e sucessões.



