Qual é a melhor opção para a sua família?
A perda de um ente querido é um momento de luto e reorganização. Em meio a esse período delicado, surge a necessidade de lidar com a divisão dos bens, o chamado inventário. No Brasil, existem duas principais vias para realizar esse processo: a judicial e a extrajudicial. Mas qual é a mais indicada para o seu caso?Entender as principais diferenças entre elas é o primeiro passo para tomar a decisão correta, que pode significar economia de tempo, dinheiro e, acima de tudo, evitar mais desgaste emocional.
O inventário judicial é realizado através de um processo judicial e quando não há consenso entre os herdeiros sobre a partilha dos bens. Nesses casos envolvendo litígio entre os herdeiros é comum a opção pelo judiciário e a grande desvantagem é a morosidade da justiça.
O que é o inventário extrajudicial?
Já o inventário extrajudicial é a alternativa criada para simplificar e agilizar a partilha dos bens quando todos os herdeiros estão de acordo, ou seja, há consenso entre as partes sobre a partilha dos bens. Nessa modalidade não é necessário o processo judicial, mas todo o procedimento é realizado diretamente em um cartório chamado de tabelionato de notas. O cartório é de livre escolha dos herdeiros, desde que seja de forma presencial.
Qual é a vantagem?
A grande vantagem dessa modalidade é a agilidade. O procedimento de inventário pode ser concluído em semanas, e a escritura pública de inventário e partilha é títulos hábil para o registro civil e imobiliário, permitindo a rápida transferência de bens.
Como funciona o procedimento?
Dessa forma, a escolha entre o inventário judicial e o extrajudicial depende das particularidades de seu caso. Se há consenso, a via extrajudicial é a melhor escolha para quem busca rapidez, economia e praticidade



