Após a morte de um ente querido os herdeiros (filhos, viúvo, entre outros) precisam dividir a herança, ou seja, os bens deixados em nome do falecido.
Atualmente, essa partilha de bens pode ser realizada através de uma escritura pública de inventário, ou seja, sem a necessidade de processo judicial.
São inúmeras as vantagens da realização do Inventário pelo Cartório, ou seja, sem a necessidade do processo judicial. O procedimento de inventário extrajudicial é uma forma rápida e eficaz para a realização da partilha, ao contrário, do processo judicial que é muito oneroso, além da morosidade da justiça.
Entretanto, existem alguns requisitos legais para realização da partilha de bens através da escritura pública.
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