É muito comum a compra de imóvel através de contrato de gaveta, ou seja, sem o registro formal no cartório de imóveis.
A lei determina que toda compra e venda de imóvel acima de trinta salários mínimos deve ser realizada através de escritura pública de compra e venda e não contrato particular. A escritura pública formaliza a intenção de compra e venda, mas por si só não transfere a propriedade. Essa escritura deve ser levada ao cartório de registro de imóveis para o devido registro e transferência da propriedade do vendedor para o comprador. Entretanto, na prática não é isso o que ocorre; pois alguns só fazem o contrato de gaveta e outros fazem a escritura e não levam a registro no cartório.
A falta de regularidade do imóvel prejudica a segurança jurídica da propriedade, pois pode acarretar a perda do imóvel para credores do vendedor, bem como pode gerar a desvalorização no mercado imobiliário.
SOLUÇÃO DO PROBLEMA
A notícia boa é que existe uma solução para esse problema. Existem várias formas de regularizar um imóvel, como por exemplo, usucapião, adjudicação compulsória, inventário, entre outras.
Lembre-se de que o registro da escritura de compra e venda garante a sua propriedade e te protege de problemas futuros, como disputa de propriedade e execuções de dívidas do antigo proprietário.
Se o seu imóvel ainda está em nome do antigo vendedor você deve procurar um advogado especialista para analisar o seu caso e verificar a melhor estratégia de regularização.
Nunca esqueça só é dono quem registra!



